Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
A pedido da Senhora Vogal do Conselho Diretivo do IAVE, Drª Sandra Pereira, divulga-se a seguinte informação:
“Na sequência da participação do IAVE no Ciclo de Reuniões com Diretores de estabelecimentos escolares, iniciativa da Secretaria de Estado da Educação, e pretendendo dar resposta às questões e às preocupações colocadas por alguns Diretores relativamente à aplicação da componente de Expressão Plástica da prova de aferição de Expressões Artísticas (código 27), o IAVE informa que, sem prejuízo do que está definido em informações publicadas anteriormente e no Guia de Aplicação das Provas de Aferição do Júri Nacional de Exames, as escolas poderão organizar os alunos para a aplicação da referida componente, de acordo com os seus contextos e recursos logísticos e sempre que estiverem garantidas as condições para que os alunos possam efetuar a prova conforme o previsto.
Por conseguinte, de acordo com as características de cada escola, podem ser adotadas as seguintes alternativas, entre outras consideradas adequadas: a aplicação de toda a prova ou apenas da componente de Expressão Plástica noutro espaço mais amplo do que o da sala de aula ou a colocação de dois alunos por mesa, sempre que a mesma seja suficientemente espaçosa para permitir que os alunos desempenhem as tarefas previstas.“
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares