Os colegas têm de pedir na secretaria todos os benefícios do artigo 79

(estes requerimentos podem ser feitos até final de agosto)
Redução da componente letiva
Educadores de Infância e Professores do 1.º ciclo
O regime de reduções da componente letiva do pessoal docente previsto no art.º 79.º do ECD, foi alvo de alterações:
Os docentes da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico,  em regime de monodocência, também passaram a beneficiar do seguinte regime de redução da componente letiva:
 a) Quando completarem 60 anos de idade, independentemente de qualquer outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas letivas semanais;
b) Os docentes durante a carreira podem pedir duas vezes a dispensa total da componente letiva:
– quando atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo podem requerer a dispensa total da componente letiva pelo período de um ano escolar. Esta dispensa pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos ao da verificação do requisito exigido, ponderada a conveniência de serviço.

 

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Os professores estão bem aviados! – Eramá

No pretérito mês, médicos e enfermeiros fizeram greve. Há dias, foram os juízes a fazer um ultimato ao Governo, com ameaça de greve (15 dias para responder às suas reivindicações). No entanto, parece que só os professores indignam toda a gente, e toda gente vem a terreiro opinar ostensivamente contra a greve e seus motivos.…

via Os professores estão bem aviados! — Eramá

No 1º ciclo faz-se tudo para o aluno aprender

Já o ME – Faremos tudo para que os alunos do 11º ano façam exame, e  para que as provas de aferição do 2º ano se efetuem.

Pessoalmente, considero as provasIMG_20170427_144226 do 2º ano, desnecessárias e traumáticas para alguns alunos…

Greve: “Faremos tudo para que alunos possam fazer os exames”, garante ministro