Associação Friends of Canil de Portimão – cartaz do 4º ano

20170930_131101

Advertisement

Basta de professores migrantes — ComRegras

A revolta dos professores de quadro que foram “disparados” para os quatro cantos do país, indiciava o que agora estamos a assistir. Centenas de baixas médicas onde o mal estar psicológico é seguramente a causa número um. Mas esta “crise” deve servir também para denunciar outra ainda maior. A anual migração de professores contratados que…

O fator emocional é um entrave ao desempenho profissional, isto é factual, e quando o Ministério de Educação insiste no perfil do aluno do século XXI, pergunto, e o professor do século XXI? Não existe? Não é necessário? Até quando é que este tem de ser nómada, ou um tapa buracos ainda por cima em formato congelado?…

via Basta de professores migrantes — ComRegras

Como ter menos indisciplina na sala de aula? — ComRegras

Lá vem este com estas tretas românticas da empatia e o blá blá blá da mediação e coaching à distância. Eu estou lá para ensinar, não para fazer amigos ou qualquer tipo de terapia de grupo… É uma forma de encarar as coisas, discordo, mas respeito. E num puro ato de egoísmo e até de…

via Como ter menos indisciplina na sala de aula? — ComRegras

A luta dos professores prejudicados pelo concurso

Mário Nogueira aos professores prejudicados nos concursos.

“Estou de mãos e pés atados porque tenho medo que os colegas beneficiados se dessindicalizem” Gisela Cardoso na página Luta POR CONCURSOS de professores MAIS JUSTOS!

Em função da obediência partidária, e do estatuto de profissionais da “coisa” sindical, já só lutarão  no caso de uma improvável deserção sindical que lhes retirará os privilégios.

A garantia dos sindicatos continuarem sem lutar a sério  tem para além desta explicação: a existência de grupos em contra-interesse, o fato de muitos   monodocentes agora obrigados a trabalhar até aos 66 anos, e apesar de muito prejudicados, continuarem a pagar quotas.

Justiça

Opinião – Augusta André

3837717577_1935994826444117_7814515161951109120_n° ano de serviço(+1) e 64 de idade
Sinto muita angústia por dar conta que as forças físicas vão falhando a olhos vistos, e sinto o meu tempo a chegar ao fim para poder usufruir plenamente da minha vida pessoal com alguma qualidade!
No início da minha carreira abandonei os meus filhinhos muitas VEZES para me dedicar aos filhos dos outros, a quilómetros de distância, sem poder ir a casa todos os dias, como uma mãe deve fazer. Mas tinha de ser assim…
Esperei ser aposentada justamente, como monodocente!
Afinal… Cá ando ainda, sem usufruir da companhia dos netos e de outras coisas bem merecidas, pela dedicação que sempre coloquei ao dispor da minha profissão!
É violência pura o que estão a fazer à monodocencia!

Aposentação na Monodocência Por uma aposentação justa

De vez em quando, dou uma vista de olhos na internet, pelas páginas de algumas organizações sindicais dos professores. Na maioria das vezes, expectante que surjam iniciativas louváveis em prol da nossa classe. Como docente do 1.º ciclo, senti-me agradado com o que li na página do SIPPEB a informar que “No âmbito das reuniões periódicas que vêm sendo promovidas com as diferentes estruturas sindicais, tendo presente o momento de abertura do ano letivo, e atenta a necessidade de calendarização de um conjunto de matérias que foram objeto de compromisso por parte do Ministério, esta organização sindical recebeu uma convocatória para reunião a realizar amanhã, dia 22 de setembro de 2017…” Seguidamente refere que a reunião não tem ordem de trabalhos, mas que irão apresentar algumas preocupações tendo elencado sete pontos do qual destaco este: “Aposentação na Monodocência”.

Desconheço como foi apresentado este ponto, assim como o resultado da reunião, no entanto quero ressalvar a pertinência de evocar este ponto, pois como é sabido, o 1.º ministro reconhece a justiça de um regime especial de aposentação para os monodocentes, e o ME comprometeu-se, a nível de regime de aposentação antecipada, a solucionar o paralelismo de tratamento diferenciado.

Toda a classe docente merece ter uma aposentação bem mais cedo do que aos 66 anos e 3 meses. Os monodocentes ainda mais. Se há um reconhecimento do 1.º ministro e do ME relativamente aos monodocentes por que motivo não se avança já com negociações para estes docentes e, claro, sem descurar os restantes níveis de ensino. É do conhecimento de toda a gente que os professores do 1.º ciclo e as educadoras de infância têm um tratamento diferenciado dos restantes pares e deveriam ser ressarcidos no final da sua carreira da discriminação de que são alvo, não só pelo facto de para estes uma hora lectiva ser 60 minutos e para os restantes ser 50 minutos, de existir uma diferença na caraga lectiva e na redução da componente lectiva, havendo quem tenha feita contas e constatar que ao fim de 40 anos de serviço estes tiveram mais 16 anos e meio de componente letiva que os seus pares. Aliás, até será caso para citar um caso que considero paradigmático dessa discriminação pela negativa dos monodocentes que passo a citar. Uma professora do 2.º, 3.º ciclo e secundário com 20 a 22 horas de componente lectiva beneficia de uma redução de 6 horas da componente lectiva para amamentação e uma educadora de infância ou professora do 1.º ciclo com 25 horas de componente lectiva tem direito a uma redução 5 horas para o mesmo fim. Será que dá para entender? Claro que não, isto é um absurdo! Veja-se onde já chegou o caricato desta situação, já houve professoras que beneficiaram de 6 horas porque leccionavam no 2.º ciclo e a mesma professora amamentou outro filho quando leccionava o 1.º ciclo e só teve direito a 5 horas. Mais palavras para quê?
Faça-se justiça a todos os docentes que dado ao desgaste específico desta profissão e à necessidade de rejuvenescer o corpo docente merecem um regime especial de aposentação, com especial ênfase para as educadoras de infância e para os professores do 1.º ciclo que merecem o paralelismo do tratamento diferenciado que têm sido sujeitos.

José Carlos Campos

Para mim a justiça faz toda a diferença!

“Não vejo qualquer tipo de vantagem em interpor esta ação, exceto se o objetivo for um pedido de indemnização ao Ministério de Educação. É que o prazo previsto para uma decisão judicial pode variar entre os 3 e os 6 meses, além da possibilidade de recurso.”

Fonte: ComRegras

Um grupo de 40 professores interpôs esta segunda-feira uma ação de massas contra o Ministério da Educação, a contestar o concurso de mobilidade interna, uma ação judicial que não permite ao Governo invocar interesse público para travar o processo.

A ação, que reúne um grupo de 40 professores da região do grande Porto, deu esta segunda-feira entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, para contestar as listas do concurso de mobilidade interna deste ano, as quais, alegam os docentes, prejudicaram centenas de professores, colocados a centenas de quilómetros da sua residência.

O advogado que representa estes docentes, Nuno Cerejeira Namora, explicou à Lusa que, ao contrário de ações individuais como as providências cautelares, decididas no prazo de dias ou poucas semanas, uma ação de massas não é suscetível de ver invocado o interesse público para travar o processo, funcionando a decisão como uma sentença final, ainda que passível de recurso.

No entanto, as ações de massas não são tão céleres quanto as providências cautelares, e o advogado estima que o processo levará entre três a seis meses a ter uma decisão, o que pode remeter um desfecho quase para o final do ano letivo, não evitando que os professores queixosos tenham que permanecer este ano letivo nas colocações que contestam.

Fonte: Observador

40 professores interpõem ação coletiva contra listas de mobilidade interna — ComRegras

Não vejo qualquer tipo de vantagem em interpor esta ação, exceto se o objetivo for um pedido de indemnização ao Ministério de Educação. É que o prazo previsto para uma decisão judicial pode variar entre os 3 e os 6 meses, além da possibilidade de recurso. Quer com isto dizer que na prática, a colocação…

via 40 professores interpõem ação coletiva contra listas de mobilidade interna — ComRegras