Os monodocentes têm que ter uma compensação, pelo tempo letivo que trabalharam a mais do que os restantes docentes. Foi assim no passado, porque razão mudou sem se notar uma negociação nesse momento.
Estes docentes tiveram um regime especial de aposentação até 2005, em virtude de não usufruírem redução da componente lectiva, o qual foi revogado (Lei n.º 60/2005 e Decreto-Lei n.º 229/2005)
António Costa admitiu a reforma antecipada para os monodocentes ao afirmar “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário”.