Resposta da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular em 2012.
« Em resposta ao e-mail enviado ao Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, terça-feira, 27 de novembro de 2012, solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos a adotar, uma vez que o PCT deixou de ter enquadramento legal com a publicação do decreto-lei nº 139/2012, de 5 de julho, e que de acordo com o ponto 4, do Artigo 2.º, as estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de planos de atividades, integrados no respetivo projeto educativo, adaptados às características das turmas, através de programas próprios, a desenvolver pelos professores titulares de turma, em articulação com o conselho de docentes, ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos, informamos que:
1 – Não existe uma matriz a que tenha de obedecer a conceção e operacionalização dos referidos planos;
2 – De acordo com o Despacho normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro, estes planos visam a promoção do sucesso escolar dos alunos, podem ser orientados para a turma ou individualizados e devem ser realizados e avaliados, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os encarregados de educação; … »
Nesta altura ficou claro que adaptar o currículo à turma se faria através de estratégias adequadas aos alunos, cujo sucesso educativo estivesse em causa, de uma forma dinâmica, ao longo do ano letivo, sempre que necessário encontrar formas de ultrapassar dificuldades de aprendizagem, individuais ou coletivas.
Transmiti a informação, supondo que algo mudaria e que surgiria uma forma facilitada para diminuir a burocracia docente. Não, porque não. No Agrupamento X teve que se elaborar o PT e no Agrupamento Y teve que se entregar o PT… E lá se manteve tudo igual. Ah! Perdeu-se o C do meio de PCT. Alguns passaram a PTT (Plano de Trabalho de Turma).
Elaborei então, por minha iniciativa, um Plano de Acompanhamento Pedagógico da Turma e nada de PAPIs (Planos de Acompanhamento Pedagógico Individual). Ao diagnosticar as dificuldades dos alunos, propunha para as mesmas as estratégias consideradas adequadas. Não só no final dos períodos letivos, mas a qualquer momento em que surgissem constrangimentos. Um período de doença do aluno, por exemplo. Dificuldades resultantes de capacidade de aprendizagem acima da média, essas então nunca são relevantes! Na realidade são de considerar e de acompanhar tal qual as que resultam de uma interiorização mais lenta de conteúdos e das problemáticas associadas.
Passados cinco anos, a mesma inquietação. Não percebo, não faz sentido algum, que o Professor Titular de Turma/ o Diretor de Turma tenha que elaborar, numa situação prévia ao primeiro momento de avaliação sumativa, um Plano de Turma, que continua no Despacho-normativo 1-F/2016 a ser definido como contendo “…medidas de promoção do sucesso educativo…” acrescentando-se mais adiante que “…A decisão sobre as medidas a implementar é tomada por cada escola, devendo partir de um conhecimento das dificuldades manifestadas pelos alunos e estar centradas em respostas pedagógicas alinhadas com a situação diagnosticada, assumindo, sempre que aplicável, um caráter transitório…”