Atenção que a avaliação diagnostica pode ter desaparecido com o 55/2018, de 6 de julho, conjugado com a Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, mas ela ainda existe nos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º, 11.º e 12.º anos porque esta legislação apenas diz respeito aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos (anos da implementação da flexibilidade e autonomia curricular). Além de que a “recolha de informação” sempre fez parte da avaliação formativa, no meu entendimento.