Face a dúvidas provocadas por posições deliberadamente equívocas do Ministério da Educação, a FENPROF esclarece:
… No dia 2 de novembro, os professores que, participando no Plenário Nacional que se realizará junto à Assembleia da República, faltarem ao serviço, por norma, justificarão a ausência ao abrigo da lei sindical. Ser-lhes-á distribuída a justificação no local, que deverão entregar na escola, não havendo lugar a qualquer desconto ou outro tipo de consequência. O recurso à greve será excecional e o pré-aviso entregue pelas organizações sindicais destina-se, apenas, a situações em que o professor não possa justificar a ausência ao serviço de outra forma.