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Falar de educação
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Porque considero injusta a “troca” entre tempo de serviço para progressão e tempo para antecipação da aposentação nos moldes em que é apresentada na proposta das organizações sindicais para a recomposição da carreira
1- Porque a aposentação digna e justa não deve ocorrer em troca de direitos legítimos.
2- Porque essa troca, nesses moldes, retira força na luta pela redução da idade de aposentação dos professores. Os professores estão sujeitos a desgaste intenso e necessitam de estar nas melhores condições para um desempenho satisfatório das suas funções, condições que dificilmente se verificam na idade atual de aposentação.
3- Porque a redução da idade para aposentação é uma medida justa para todos os professores. Não apenas para os que formaram uma média salarial mais elevada ao longo da sua carreira, por terem estado mais tempo nos escalões mais altos e menos tempo nos escalões mais baixos.
4- Porque, a ser aceite essa medida nesses moldes, a “compra” de tempo para antecipar a aposentação vai sair muito mais cara a uns do que a outros, ocorrendo uma injustiça profunda e evidente, com prejuízo dos que hoje são os mais novos e com benefício dos que hoje são os mais velhos.
Ao “comprar” o mesmo tempo de antecipação da aposentação, os mais novos vão pagar com uma média salarial muito mais penalizada ao longo da carreira e com uma pensão de aposentação mais penalizada também.
5- Porque, como demonstro no exemplo abaixo, se considerarmos a possibilidade de dois professores, atualmente com 40 anos de idade e 60 anos de idade, quererem ambos reduzir o tempo para a aposentação em 5 anos, a média salarial do mais novo será muito mais penalizada. E salários mais baixos ao longo da carreira terão como consequência uma pensão de aposentação igualmente mais baixa. Nesta proposta apresentada pelos sindicatos, o docente mais novo será, em qualquer cenário, mais penalizado. Quer utilize o tempo para progressão quer para aposentação.
6- Porque todos os professores são contribuintes e pagantes de pensões de aposentação. E porque certamente é justa a aposentação antecipada dos colegas mais velhos, assegurando-se da mesma forma aos colegas que hoje são mais novos o acesso a uma média salarial idêntica ao longo da sua carreira e a uma antecipação idêntica da aposentação.
Exemplo:
O professor A tem 40 anos de idade e entrou no quadro há mais de 17 anos. Passou todo o período de congelamento no 1º escalão, índice 167.
O professor B tem 60 anos de idade e está no quadro há mais de 37 anos. Passou todo o período de congelamento no 9º escalão, índice 340.
Ambos pretendem antecipar a idade de aposentação em 5 anos, logo terão de abdicar ambos de 7,5 anos de progressão (1 ano de progressão em troca de 8 meses de antecipação da aposentação).
Ao abdicar de 7,5 anos de progressão, o professor A não irá aceder ao 9º escalão como o seu colega mais velho. E muito menos permanecer nesse escalão um número significativo de anos. Não considero sequer as condições de acesso ao 5º e ao 7º escalão de um e de outro. O professor A, que esteve no 1º escalão mais tempo, nunca irá atingir o 9º escalão, e provavelmente nem o 7º escalão. A sua média salarial ao longo da carreira será muito mais penalizada. Outra consequência é uma pensão de aposentação igualmente mais baixa porque a média dos seus salários ao longo da carreira, irá ser também mais baixa.
Abdicando de 7,5 anos de progressão, o professor B, que está no 9º escalão, pode ter ainda o tempo de progressão necessário e suficiente para atingir o 10º escalão. Por ter estado um número significativo de anos em escalões elevados, a sua média salarial é substancialmente maior o que formará também uma pensão de aposentação maior.
Faça-se agora outro exercício. Suponhamos que o professor que esteve no 1º escalão durante todo o período de congelamento – professor A – quer utilizar todo o tempo em progressão na carreira e nenhum em antecipação da aposentação. Mesmo considerando que conseguia progredir aos escalões com quotas, nunca conseguiria uma média salarial – ao longo da carreira – semelhante à do seu colega mais velho, pois esteve muitos anos em escalões mais baixos. Comprovo aqui. O professor A teria de trabalhar mais cinco anos do que o professor B e ainda assim ficaria com média salarial inferior e com uma pensão de aposentação inferior.
Exemplos de medidas que me parecem justas e que gostaria de ver na proposta das organizações sindicais
1- O tempo em que os docentes tiveram as progressões congeladas, mas durante o qual foram avaliados com classificação não inferior a bom, deve ser contado para progressão na carreira.
2- O tempo de serviço passado no índice 151 (3º escalão da carreira anterior a 2007) deve ser contado para efeitos de progressão na atual carreira.
3- O cálculo do valor da pensão de aposentação (média dos salários ao longo da carreira) deverá ser feito – para todos os professores, sem exceção – tendo em conta o valor dos salários que teriam recebido se não tivesse havido congelamento nem faseamento das reposições devidas na carreira.
4- A partir dos 60 anos o professor tem direito – por sua opção – a dispensa total da atividade letiva. A dispensa letiva poderá ser parcial, sendo a carga horária letiva definida pelo docente.
Com estas medidas os cortes – transitórios – não se prolongariam, indiretamente, por toda a carreira e por toda a aposentação, transformando-se em definitivos, e logo o prejuízo não seria maior para uns do que para outros.
Com estas medidas os sindicatos não estariam a propor nada que, a tornar-se lei, pode ser considerado inconstitucional e motivo de recurso a tribunal, como acontece com as ultrapassagens na carreira decorrentes da aplicação da portaria 119/2018 de 4 de Maio.
Rui Araújo
(Professor desde setembro de 2000; entrou para o quadro em set de 2001; esteve no 1º escalão até janeiro de 2018; passou ao 2º escalão em fevereiro de 2018, passando a auferir 25% da diferença salarial entre o 1º e o 2º escalão.)
PS:
O que dizer desta atitude dos “sindicatos” para com os professores mais novos? Para com os que, como eu, pagam cotas?
Não temerão os “sindicatos” uma debandada de sócios, mais velhos e mais novos?
Os dirigentes sindicais que idealizaram a proposta estarão preocupados com isto? Quem são esses dirigentes e onde se encontram na carreira?
Não quero acreditar que, por estarem de saída, não lhes incomoda o que vai acontecer aos colegas mais novos e à credibilidade das organizações sindicais.
Nestes dois distritos, 22% das crianças que se inscreveram na escola pela primeira vez em 2013/14, e que em 2016/2017 deveriam ter chegado ao 4.º ano, transitando para o 2.º ciclo, acabaram por ficar a marcar passo. E isso aconteceu porque chumbaram pelo menos uma vez durante aquela que foi a sua primeira experiência escolar a “sério”.
O que é que estamos aqui a fazer? Isto não serve para nada!
Viraram as costas aos policias alegando que tinham sido provocado por um policia à paisana.