Quadro de honra – uptokids

Desde há algum tempo, os quadros de honra fazem parte das escolas (felizmente, não de todas) e, consequentemente, das famílias (algumas!).

Instituiu-se este método como um reforço positivo às boas notas e um incentivo ao empenho, para quem não as alcança.

Atente-se ao facto de que pertencer ao quadro de honra implica nunca escorregar do patamar das “boas notas” abaixo, ou seja, não é permitido falhar – há uma nota mínima definida!

Esta modalidade das escolas, com o objetivo de promover e parabenizar a excelência de uns, e despertar o interesse e empenho de outros, é uma falácia! Nem os que conquistam o estatuto precisam da pompa com que são brindados, nem os demais se empenham mais para alcançar essa meta…

Advertisement

Aplicação do Recenseamento Docente 2019 (prolongamento do prazo)

Relativamente ao Recenseamento Docente 2019 em curso, o prazo de introdução de dados por parte das escolas foi alargado até ao dia 5 de fevereiro. Consequentemente, a consulta/confirmação de dados por parte dos docentes deverá iniciar-se a partir de 6 de fevereiro, inclusive.

Mais um prazo dilatado no tempo que pode estar a impedir que outros se cumpram, como por exemplo, a abertura da aplicação para acesso ao 5.º e ao 7.º escalões tal como determina a Portaria 29/2018, de 23 de janeiro.

Artigo 5.º
Procedimento

1 — O procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano, com a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.