Após algumas dúvidas que surgiram sobre os efeitos da contagem do tempo de serviço atribuído pelo governo e agora promulgado pelo Presidente da República os efeitos do benefício dos 2A9M18D apenas aplicam-se a progressões a partir do dia 1/1/2019.
Os reposicionamentos na carreira não são consideradas progressões.
Apenas os docentes que mudassem em 2019 ao 5.º escalão poderiam ter dupla mudança de escalão em 2019, todos os outros têm de passar por escalões com a duração de 4 anos e como a soma deste tempo de serviço acumulado aos 365 dias de 2019 nunca perfazem 4 anos seriam apenas os que conseguissem acumular um mestrado ou doutoramento após a sua progressão em 2019 que poderiam também ter esta dupla subida de escalão.

Fui roubado. Eu sou daquele grupo de professores que por ter mudado de escalão em 1 de Janeiro de 2018, para o nono escalão, já não vou recuperar nem um dia. Ou estarei errado?
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Está certo… infelizmente! A não ser que fique até quase aos 70 anos
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Eu fui reposicionada no oitavo escalão, indice 299 em abril de 2018. O meu caso, como outros, estava relacionado com o reposicionamento por indicação do tribunal constitucional. O tempo de serviço a partir de abril de 2018 tem que contar, certo?
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