O Sindicato de ProfessoresZSul entregou, ontem, no TAF de Beja, a primeira acção administrativa contra as ultrapassagens (no posicionamento remuneratório relativo de docentes) resultantes da aplicação da Portaria n.º 119/2018, a qual estabelece as condições para o reposicionamento na carreira dos professores que integraram os quadros desde 2011.
Em causa está o princípio, constitucionalmente consagrado, desigualdade de tratamento, que não permite que docentes com maior antiguidade, os que já se encontravam na carreira desde antes de 2011, possam ser ultrapassados por colegas seus com menor antiguidade. Isto mesmo consta de um acórdão do Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 239/2013) que produz jurisprudência sobre esta matéria.
Na sequência da entrega desta primeira acção, outras se seguirão, em representação de todos os docentes associados do SPZS que assim o entendam. Nesse sentido, o SPZS está a efectuar um levantamento de dados, importantes para o prosseguimento dessas acções.
