A necessidade de 50 horas de formação (ou 25 horas para o 5.º escalão) com percentagem mínima (50%) de componente científica e pedagógica para progredir para o próximo escalão, num espaço de tempo tão curto é algo difícil de concretizar, e deveria ser tomado em consideração pelo Ministério da Educação para eventual aprovação de um regime de exceção.
Todos nós sabemos que, falhando com um dos requisitos, a progressão para o escalão fica suspensa, até que os mesmos sejam concretizados… Não se esqueçam que de uma forma genérica as progressões operam-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, mas desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente. Profs Lusos
