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Maurício BritoOntem às 19:28

Ainda sobre cargas fiscais, impostos e reposição de rendimentos.

As imagens abaixo são de dois recibos de um docente que se encontrava em 2009 no 3.º escalão e que agora, passados 10 anos e com mais de 27 de carreira, encontra-se no 4.º.

Reparem no aumento salarial ilíquido referente à subida de escalão (aproximadamente €118,00). E agora comparem os descontos da ADSE (um aumento de mais de 250% – sim, leram bem, 250%), e os descontos para a CGA e IRS, naturalmente superiores pela subida de escalão mas que reflectem um aumento de descontos totais de cerca de €154,00 (descontado o valor da quota sindical, devido à dessindicalização do docente).

Portanto, estamos a falar de um profissional que estando hoje a chegar ao 28.º ano da sua carreira recebe menos do que recebia há uma década. Estamos a falar de um professor que em 10 anos passou a receber mais €118,00 ilíquidos e que passou a descontar mais €154,00. Ou seja, o “saldo” de 10 anos de serviço é negativo. Só não vê quem não quiser.

Estas imagens valem mais do que mil palavras. Aliás, valem mais do que 630 milhões de palavras, líquidas ou ilíquidas.

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Progressões em risco com bloqueio às avaliações. Professores exigem “regime excecional”

Mesmo que à boleia do faseamento dos 2A9M18D reúnam o tempo de serviço necessário à progressão em junho, os professores podem ver esse salto de escalão suspenso por tempo indeterminado.

Governo estima que, à boleia do faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados, mais 17 mil professores reúnam as condições necessárias para progredir de escalão ainda este ano, mas não é certo que esses docentes consigam dar tal salto. Isto porque, além de tempo de serviço, avançar na carreira docente exige 50 horas de formação contínua e, em certos escalões, observação de aulas, podendo as escolas e os centros de formação não ter capacidade para dar respostas atempadas a esses requisitos. Por isso, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) exige que o Executivo de António Costa crie um “regime excecional”.