Alertar só não chega

“A Fenprof alerta também os professores para que estejam atentos às “ultrapassagens que irão surgir”. Docentes com menos tempo de serviço podem progredir mais cedo do que outros com maior antiguidade devido às características deste processo. A possibilidade de opção pela modalidade de recuperação do tempo de serviço “atenuou o problema das ultrapassagens, mas não o eliminou…”
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Dois Semestres de aulas

No concelho de Odivelas, todos os estudantes do 1.º ao 12.º ano tiveram no ano passado dois semestres de aulas em vez dos tradicionais três períodos.
Além das férias de Natal e da Páscoa, que foram mais curtas, os cerca de 20 mil alunos das escolas de Odivelas puderam gozar algumas pausas extras ao longo do ano.

Nas escolas que optaram pelos dois semestres a grande mudança aconteceu nas salas de aula, onde se tentou substituir a “obsessão pelas notas” pelo prazer de aprender e os professores encontraram alunos mais motivados e menos indisciplinados.

Aplicação Progressão – 2019

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.

Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.

Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019em data a comunicar oportunamente,para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).

Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

Progressão