ABUSOS E ILEGALIDADES NOS HORÁRIOS DE TRABALHO DOS PROFESSORES
Ministério da Educação não reconhece problemas, considera que a culpa é do ECD e nada parece querer fazer para acabar com o sobretrabalho imposto aos professores
15 jul 2019 / 15:24
Da reunião realizada entre a FENPROF e o Ministério da Educação, representado politicamente pelo Secretário de Estado da Educação, a propósito dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, não saiu qualquer novidade. O Ministério da Educação demonstrou nada querer fazer para acabar com o sobretrabalho dos docentes, que está na origem do tremendo desgaste que afeta o corpo docente das escolas; aos professores resta recorrer à greve desde o início do próximo ano letivo, não comparecendo nas reuniões e outras atividades que lhes sejam impostas para além das 35 horas semanais de trabalho estabelecidas na lei.
A FENPROF, na reunião que se realizou hoje (15 de julho), insistiu na necessidade de serem emitidas orientações da tutela para as escolas / agrupamentos…
Face ao quadro existente, marcado pelos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a FENPROF considera necessário que:
– O Ministério da Educação emita orientações claras que acabem com os abusos e ilegalidades nos horários, tais como:
. A integração das reuniões na componente não letiva de estabelecimento ou, em caso de comprovada impossibilidade, a sua consideração como serviço extraordinário;
. A dedução das horas de formação contínua, nos termos do disposto no ECD, na componente não letiva de estabelecimento;
. A integração da atividade de “apoio” (apenas com exceção do apoio individual) e coadjuvação na componente letiva do horário dos docentes;
. A atribuição ao docente (componente não letiva individual) das horas de redução que resultam da aplicação do Artigo 79.º do ECD;
– O Ministério da Educação divulgue uma lista de tarefas burocráticas que não podem ser atribuídas aos docentes, que inclua, entre outras, a verificação do estado dos manuais escolares devolvidos pelas famílias às escolas;
A FENPROF entregou ao Ministério da Educação uma proposta concreta de esclarecimentos e orientações que deverão ser dados às escolas, com vista à elaboração dos horários de trabalho a atribuir aos docentes no próximo mês de setembro. Se a situação de sobretrabalho se mantiver, a FENPROF apoiará os docentes na impugnação jurídica dos horários e voltará a convocar greve a toda a atividade atribuída para além do horário de trabalho de 35 horas, que se prolongará ao longo do ano letivo 2019/20.
