Melhora a realidade mas insuficiente para repor justiça – Blog de Arlindo

O atual regime de monodocência tem dois momentos de redução total de componente letiva, aos 25 e aos 32 anos de serviço e uma redução de 5 horas a partir dos 60 anos de idade.

Nesta proposta a redução da componente letiva inicia-se aos 8 anos de serviço, independentemente da idade e acresce mais duas horas de redução a cada mudança de escalão, no regime normal.

No caso do regime de monodocência seria possível que em cada escalão pudesse ser concedido um ano de isenção de componente letiva, podendo o docente optar por transportar para o ou os escalões seguintes esse ano de redução total da componente letiva. Podendo neste caso, nos últimos 8 anos de carreira o docente optar pelo trabalho a meia jornada de trabalho, ou beneficiar de 4 anos de redução da componente letiva.

Em ambas as situações, a aposentação sem penalizações seria concedida aos 40 anos de serviço, independentemente da idade.

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Não, Arlindo… Não Posso Concordar!

O Meu Quintal

Depois do primeiro artigo, que continha o essencial da proposta do Arlindo para revisão da carreira docente, ele já fez mais dois posts sobre aspectos como a redução da componente lectiva e as regras de transição entre carreiras. Nenhum deles altera a minha posição sobre a proposta, visto que apenas visa operacionalizar um modelo de que discordo. E, já agora, o ECD que temos tem origem em 2007 e não em 2005 e as “ultrapassagens” que se têm verificado entretanto não resultam do ECD em si, mas da forma como se legislaram as vinculações extraordinárias e as regras dos reposicionamentos. Por muito detestável que o ECD seja com as quotas, foram mecanismos posteriores de desregulação (e o congelamento) que o tornaram ainda pior.

Mas voltemos à proposta do Arlindo a a aspectos mais concretos dela que estão na base da minha discordância que alguns poderão considerar à vontade “corporativa”…

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