
FENPROF apresenta propostas fundamentadas no Ministério da Educação sobre carreira docente, concursos, horários de trabalho e aposentação. Nos termos da lei, iniciam-se, desta forma, os correspondentes processos negociais Lisboa, 2 de março (segunda-feira), pelas 15 horas A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), adiante designada LTFP, prevê, no seu artigo 351.º,…
FENPROF Apresenta Propostas No Ministério Da Educação Sobre Carreira, Concursos, Horários E Aposentação — ComRegras
- Carreira docente (recuperação do tempo de serviço, progressão aos 5.º e 7.º escalões e eliminação das ultrapassagens) – alínea c) do artigo 350.º da LTFP;
- Concursos (eliminação de procedimentos que provocam injustiças e estabilização do corpo docente) – alínea b) do artigo 350.º da LTFP;
- Horários e outras condições de trabalho (fim dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho) – alíneas c), d) e h) do artigo 350.º da LTFP;
- Aposentação (rejuvenescimento do corpo docente das escolas) – alíneas c) e l) do artigo 350.º da LTFP.
Acabar com uma lista de graduação com divisões e prioridades, valorizando todos por igual.
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