O que se faz quando há casos de Covid-19 na escola?

Com a chegada da segunda vaga de covid-19 a coincidir com o regresso às aulas, o risco de infeção nas salas de aula tem sido uma preocupação para muitos pais, e as escolas têm registado cada vez mais casos.

“O normal é o aluno ter estado em contacto com algum familiar contaminado e, sem ter conhecimento, vir à escola de qualquer forma”, diz Filinto Lima.

Qual o procedimento das escolas caso seja confirmado um caso de covid numa turma? A DGS divulgou um referencial a ser cumprido pelos estabelecimentos de ensino e autoridades locais de saúde perante casos suspeitos, mas alterações implementadas a 14 de outubro não obrigam a turma do aluno a fazer confinamento.

Se a suspeita é identificada na escola
Caso a suspeita seja identificada na escola, esta aciona imediatamente o seu plano de contingência, encaminhando o aluno para uma área de isolamento “através de circuitos próprios (…) que deverão estar visualmente assinalados”. Se for menor de idade, o aluno deverá ser acompanhado; se adulto, deverá ir sozinho.

Se o aluno for menor de idade, o encarregado de educação é contactado para se deslocar à escola, “preferencialmente em veículo próprio”, para contactar o SNS 24 e seguir as indicações para verificar a suspeita de covid-19. Caso o aluno seja maior de idade, é o próprio a fazer a chamada.

Caso seja confirmada a suspeita de covid, o aluno é encaminhado pelo SNS ao autocuidado (confinamento em casa), aos cuidados de saúde primários ou ao serviço de urgência, dependendo da gravidade. Se o encarregado de educação não contactar o SNS ao chegar à escola, esta deve informar a autoridade de saúde local.

Na sequência, o estabelecimento de ensino contacta a autoridade de saúde local, que prescreve o teste laboratorial, esclarece o aluno suspeito quanto às medidas a tomar enquanto espera pelo resultado e, se considerar necessário, isola os contactos mais próximos do suspeito na escola, como medida de precaução.

Se se confirmar que o aluno é portador de covid-19, o posto de saúde local procede à investigação epidemiológica, e informa a escola “sobre as medidas individuais e coletivas a implementar”, que vão desde a desinfeção de espaços ocupados pelo aluno ao isolamento de contactos próximos, encerramento da turma ou, “no limite, de todo o estabelecimento”.

Se a suspeita é identificada fora da escola
Se a escola é contactada acerca de uma suspeita de covid-19 entre os seus alunos, ativa o plano de contingência, contactando o ponto focal previamente designado, e informa a autoridade de saúde local, que destaca um delegado para tomar as medidas que considerar adequadas (investigação epidemiológica e medidas individuais e coletivas).

O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas diz que “o delegado de saúde ganhou grande relevo” no processo. “Não é o diretor ou qualquer autoridade escolar que decidem se o aluno vai ou não para casa, essa decisão compete ao delegado. A escola só comunica a situação à DGS”, explica Filinto Lima.

Na opinião do professor, diretor e presidente da associação, “se no passado a regra era que a turma toda ia para casa, neste momento isso passará a ser a exceção”.

As mudanças no retorno às aulas
Uma das principais alterações ao procedimento dá-se no retorno às aulas do aluno contaminado, procedimento no qual Filinto Lima diz ter havido “uma diminuição de exigências”. A DGS esclareceu à SÁBADO que “à luz da evidência científica mais atual”, a direção-geral “atualiza os seus documentos técnicos para dar resposta à situação epidemiológica e às necessidades de saúde encontradas”.

O referencial para as escolas atualmente em vigor afirma que o aluno “deve permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura” – na altura, “ausência completa de febre”, “melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos” e “teste laboratorial negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas”.

Mas a atualização de 14 de outubro da Norma 004/2020 da DGS altera estes critérios, retirando a necessidade de realização de teste e alterando o período de isolamento obrigatório de 14 dias para 10 dias, em caso de “doença ligeira ou moderada”, ou 20 dias em caso de “doença grave ou crítica” ou “situações de imunodepressão grave”.

Quanto às alterações, a DGS esclarece que “o referencial encontra-se em processo de atualização”, mas que se mantêm em vigor os procedimentos a adotar em caso de suspeita ou confirmação da doença nas escolas, “exceto no que diz respeito aos critérios de alta clínica e fim do isolamento”, para os quais vigora a nova regra de 14 de outubro.

Filinto Lima diz que, “na altura, não houve suficiente explicação por parte da DGS em relação a estas mudanças”. “A DGS tem feito imensas conferências de imprensa” diz o presidente da Associação. “O que se pede, quando existirem mudanças, é que elas sejam comunicadas”.

Fonte: Sábado

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