“Há especialistas para todos os gostos” António Costa

“Técnicos é que devem dizer quem é vacinado”

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Quando posso sair de casa?

A instrução volta a ser para ficar em casa, salvo exceções previstas no decreto. A saber:

  • Compras de bens e serviços essenciais.
  • Acesso a serviços públicos
  • Trabalho, sempre que não seja possível o teletrabalho.
  • Motivos de saúde ou de emergência de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou proteção de menores.
  • Apoio a pessoas vulneráveis, com deficiência, dependentes, filhos e progenitores ou outras “razões familiares imperativas”.
  • Levar filhos à escola, creche ou similar, assim como, no caso de estudantes, frequentar instituições de ensino superior
  • Frequência de centros de atividades ocupacionais para pessoas com deficiência
  • Atividade física e desportiva ao ar livre
  • Passeio de animais de companhia que deverão ser “de curta duração e ocorrer na zona de residência”, sozinho ou na companhia de quem morar na mesma casa.
  • Participação em ações de voluntariado social
  • Visitas a quem vive em lares ou instituições para pessoas com deficiência.
  • Entrega de bens essenciais a pessoas dependentes
  • Acesso a correios, bancos ou seguradoras