
3.4 — Os estabelecimentos de ensino encerram para férias durante trinta dias.
3.5 — Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados fora das atividades letivas e do período de
encerramento para férias e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das
atividades letivas.