Municipalização da Educação. Como está designado na Lei n.º 75/2013 quer os municípios (art.º 23.º , 2 – alínea D) quer as freguesias (art.º 7.º, 1 – alínea c) dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da educação.
“A municipalização da educação vai acentuar desigualdades “que já hoje existem entre territórios”, fenprof
