O Governo incluiu novas profissões na portaria que determina quais as crianças que podem ser acolhidas nas escolas devido à profissão dos pais. Nesse documento publicado este domingo em Diário da República, o Governo prevê que os filhos dos professores e funcionários das escolas que estejam a funcionar como “serviço de acolhimento” e aqueles que passarão a ir trabalhar quando os alunos regressarem às actividades lectivas presenciais (sendo que para já só se prevê o regresso dos alunos do 11.º e do 12.º ano no início de Maio), possam ir para a escola. Isto aplica-se aos professores e pessoal não docente tanto do ensino público como do ensino privado ou cooperativo.
Foram também incluídas nesta lista outras profissões: os intérpretes de língua gestual do Instituto Nacional de Reabilitação, os funcionários da Casa Pia de Lisboa, da Autoridade para as Condições do Trabalho e do IEFP entre outros. Os trabalhadores dos serviços de produção agrícola, da indústria agro-alimentar, comércio e prestação de serviços, também passam a poder deixar os filhos nas escolas, caso não disponham de soluções alternativas.
Do mesmo modo, a nova portaria já prevê que possam ficar à guarda das escolas os filhos dos funcionários públicos dos serviços que venham a restabelecer o atendimento presencial, conforme admitiu o primeiro-ministro, António Costa, ao referir-se ao programa de desconfinamento progressivo que deverá arrancar no início de Maio.
fonte: ComRegras