Os professores vão poder optar entre recuperar de uma vez só o período do congelamento para progredir na carreira ou faseadamente entre 2019 e 2021, de acordo com a legislação hoje aprovada.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estende às carreiras especiais da função pública – aquelas em que o tempo é relevante para efeitos de progressão – um mecanismo semelhante ao que foi aprovado para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, dando aos professores a possibilidade de optar por esta nova solução.
Questionado pela agência Lusa sobre as diferenças entre uma e outra opção, fonte oficial do Ministério da Educação precisou que a solução que já está em vigor apenas para os professores permite-lhes “recuperar os 2 anos, 9 meses e 18 dias, na sua totalidade, no momento em que ocorra a subida ao escalão seguinte, contabilizado depois de 1 de janeiro de 2019”.
fonte: Sapo