Divulgação: Professores lesados nos descontos respondem a Alexandra Leitão

Ontem a senhora Secretária de Estado da Educação Alexandra Leitão proferiu as seguintes declarações “em resposta a perguntas de alguns deputados, nomeadamente de Ana Mesquita, do PCP, e Joana Mortágua, do BE, Alexandra Leitão defendeu ainda que professores contratados com horários incompletos não podem ser tratados em termos de descontos para a Segurança Social como colegas com horários completos de 35 horas, porque criaria uma “desigualdade enorme entre trabalhadores” ” – Fonte Lusa

A plataforma dos professores lesados na SS vem repudiar as afirmações proferidas pela secretaria de estado. Só o desconhecimento total da dinâmica de uma escola e do ECD pode fazer a secretaria de um ministério que se tutela proferir afirmações tão infames!!!

Somos convocados para as mesmas reuniões de grupo, departamento, avaliações e gerais como qualquer outro professor com o tempo completo. Um horário é completo ou incompleto em relação à componente letiva, porque quanto à componente não letiva não existe distinção entre um horário completo ou incompleto.  

É grave:

  • Não temos o horário todo registado no papel e somos convocados para serviço da componente não letiva a qualquer hora e dia de horário de funcionamento do estabelecimento escolar, serviço ao qual não podemos faltar sem motivo válido;
  • Assim, estamos disponíveis a tempo completo para serviço da componente não letiva, mesmo num horário incompleto.
  • O horário de trabalho letivo e não letivo é imposto pela direção e disperso por ambos os turnos, o que não acontece nas outras profissões. Em vez de trabalharmos 4h seguidas como num part-time, o nosso horário letivo mais parece uma manta de retalhos, de forma a forçar uma exclusividade do docente ao agrupamento de escolas.
  • O horário disperso e imposto pode mudar todos os meses, a cada nova colocação na RR, forçando ainda mais esta exclusividade ao Ministério da Educação.

Mais grave ainda:

  • Não podemos rescindir contrato depois do período experimental. Durante todo o ano letivo, abrem vagas em horários completos e maiores e os docentes já colocados são impedidos de concorrer pelo ECD, para depois o Ministério da Educação referir que são tempo parcial e não podem ter 30 dias mensais declarados à Seg. Social. Isto roça a escravidão.

Surreal e anedótico:

  • Não recebemos subsídio de alimentação todos os dias, se colocados num horário incompleto;
  • Não temos subsídio de alimentação parcial, como os outros trabalhadores;
  • Concorremos obrigatoriamente a horários completos e somos colocados num horário completo ou incompleto, aleatoriamente;

Por todos estes dados expostos, conclui-se que daqui não pode resultar prejuízo para o trabalhador, que vê, por estes fatores, impossibilitado de conseguir 360 dias anuais de trabalho na Segurança Social em cada ano civil, tornando-se imoral reduzir um ano de trabalho em apenas uns meses trabalhados declarados à Segurança Social!

Somos especiais para tudo, só não somos especiais nos dias de trabalho a declarar à Segurança Social.

Plataforma dos “Professores lesados nos Descontos da SS”